Evento esclarece sobre a NFC-e
As classes empresarial e contábil se reuniram nesta quarta-feira (26) para esclarecer sobre as obrigatoriedades da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). O evento foi promovido pela Associação Comercial (ACM) e contou com a parceria da Federação do Comércio do Maranhão, que foi representada pelo presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos de São Luís e diretor da Fecomércio-MA, Maurício Aragão Feijó.
O eventoaconteceu no auditório da ACM e contou com a participação do secretário da Fazenda do Maranhão, Marcellus Ribeiro, da presidente da ACM, Luzia Rezende, do presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de São Luís (Sincovaga), Manoel Barbosa, do presidente da CDL/São Luís, Fábio Ribeiro, além de representantes do Conselho Regional de Contabilidade e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis.
Na ocasião, o Gestor da Unidade de Atendimento da Sefaz-MA e representante da secretaria no Grupo Nacional da NFC-e, José Oliveira Ataíde, realizou a apresentação “Uma Revolução nas Vendas a Varejo”, que explicou sobre a motivação do projeto no Maranhão, o funcionamento da NFC-e, assim como os objetivos, benefícios do modelo operacional e obrigatoriedade das empresas.
De acordo com a presidente da ACM, o evento foi uma oportunidade para entender sobre o processo de implantação da NFC-e. “Agradeço a presença dos empresários, contadores e a sociedade em geral nesse evento que proporciona além de um espaço para informação e discussão, a aproximação do poder público e da iniciativa privada”, destacou a presidente.
A ação teve o apoio da Associação dos Jovens Empresários, Associação Maranhenses de Supermercados, Câmara de Dirigentes Lojistas de São Luís (CDL), Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Sindicato dos Contabilistas.
NFC-e
Por meio de Resolução Administrativa 19/2016, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 2017, progressivamente, para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal.
A NFC-e substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Conforme a Resolução 19/2016 ficam obrigados a emitir NFC-e, modelo 65, a partir da data indicada, os estabelecimentos de contribuintes varejistas, de acordo com o faturamento realizado em 2016.
Dessa forma, o prazo estabelecido para a emissão da NFC- e no comércio varejista durante o ano de 2017, será de 1º de março para os estabelecimentos com faturamento igual ou superior a R$ 10 milhões, 1º de maio para aqueles com faturamento igual ou superior a R$ 7,5 milhões, 1º de setembro para o faturamento igual ou superior a R$ 3,6 milhões, 1º de novembro para o faturamento igual ou superior a R$ 1,8 milhão e 1º de dezembro para os demais contribuintes, independentemente do valor do faturamento.
Para os contribuintes atacadistas que também realizam operações no varejo, independentemente do valor do faturamento anual, a obrigatoriedade de emissão da NFC-e será a partir de 1º de janeiro de 2017.
A resolução determina ainda, que fica facultada a utilização da NFC-e pela micro e pequena empresa com faturamento anual, no ano base de 2016, de até R$ 120 mil, podendo, se for o caso, continuar utilizando equipamento ECF até seu esgotamento operacionalCom a publicação da Resolução fica vedada, a partir de 1º de janeiro de 2018, a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo o contribuinte manter à disposição da fiscalização, pelo prazo decadencial, os registros dos equipamentos e as vias documentos referidos.