Contribuição Sindical 2017
Os empresários do comércio de bens, serviços e turismo têm até o dia 31 de janeiro para efetuarem o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal referente ao ano de 2017 conforme determina a Convenção das Leis do Trabalho (CLT). Com o objetivo de manter a estrutura representativa do setor produtivo, o tributo é recolhido anualmente de forma compulsória e deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Para trabalhadores autônomos e profissionais liberais, o prazo será encerrado no mês de fevereiro.
O pagamento é realizado mediante a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) que deverá ser entregue neste mês através dos Correios. O tributo tem como base de cálculo o capital social das empresas e é progressivo, possibilitando que as empresas mais intensivas em capital social contribuam com valores maiores e as menos intensas com valores menores.
“O recolhimento da contribuição sindical é de essencial importância para o funcionamento do sistema sindical que tem por objetivo defender os interesses do segmento de comércio de bens e serviços e buscar o fortalecimento e o desenvolvimento do setor. Assim, mais do que uma obrigação legal, as empresas devem encarar o pagamento do tributo como um investimento, já que tem por finalidade o custeio de atividades essenciais dos sindicatos, que têm na contribuição uma fonte de receita para assegurar uma série de benefícios às empresas”, explica o presidente da Federação do Comércio, José Arteiro da Silva.
Para os que não receberem ou quiserem maior agilidade e praticidade, podem obter o formulário através da impressão online no site da Federação do Comércio do Maranhão, (www.fecomercio-ma.com.br). Caso não consigam imprimir pelo site e não recebam o boleto pelos correios, os contribuintes podem se dirigir a sede da Fecomércio, localizada na Avenida dos Holandeses, s/n, no Jardim Renascença II, edifício Francisco Guimarães e Souza (3º andar), que dispõe de uma Assessoria Sindical com funcionários habilitados para prestar informações e emitir os formulários da contribuição.
Multa - De acordo com a legislação, as empresas que não recolherem a contribuição até dia 31 de janeiro, serão penalizadas com aplicação de multa de 10% nos primeiros 30 dias e com o adicional de 2% por mês subsequente de atraso. Também incidirá juro de mora de 1% ao mês, calculado a partir do primeiro mês subsequente ao do vencimento do prazo de recolhimento.
Além disso, a empresa que não dispor da guia de recolhimento devidamente quitada, terá dificuldades para solicitar, perante repartições públicas, registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades, bem como alvará de licença ou localização.