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Adesão ao Novo Refis termina dia 31 de agosto

Assessoria de Comunicação

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14/08/2017 18h08 - Atualizado
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O Programa Especial de Regularização Tributária, também conhecido como novo Refis, Refispermite o parcelamento de dívidas de impostos vencidos até 30 de abril de 2017. Para aderir ao programa, é preciso formalizar o pedido por meio de um requerimento que deve ser protocolado no site da Receita Federal até o dia 31 de agosto de 2017.

Veja abaixo os principais pontos sobre o novo Refis:

O que é?

Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela Medida Provisória nº. 783.

 

Quem pode participar?

Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas em recuperação judicial.

 

Como participar?

Por meio de requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 pelo site da Receita Federal.

 

Como funciona?

Com o novo Refis, é possível parcelar dívidas de impostos vencidos até 30 de abril de 2017.

 

Quais dívidas podem ser negociadas?

Dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Quais os débitos que NÃO estão abrangidos?

- Débitos do Simples Nacional.

- Débitos do Simples Doméstico.

- Débitos apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET).

- Débitos provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.

- Débitos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada.

- Débitos constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio.

 

Quais as vantagens?

No pagamento à vista é possível abater até 90% dos juros e 50% das multas e o parcelamento máximo é de 180 meses.

 

Quais as condições para o financiamento da dívida?

Para débitos com a Receita Federal:

- Pagamento à vista de 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

 

Para débitos com a Receita e com a Procuradoria da Fazenda Nacional:

- Parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

  • 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;
  • 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;
  • 0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;
  • E saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês.

Ou

- Pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante nas seguintes condições:

  • Quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas;
  • Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas;
  • Parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas.

Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional:

- Pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com aproveitamento de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal:

  • Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas;
  • Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas;
  • Parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas.