Definidas regras para comércio
Após quase cinco meses de negociação entre empregadores e empregados do comércio lojista de São Luís, foram concluídas nesta sexta-feira (23) os termos de Convenção Coletiva de Trabalho que irão nortear as relações trabalhistas no segmento comercial ludovicense. Os documentos foram assinados pelas entidades que representam os empresários do comércio e pelo sindicato que representa os comerciários da capital durante reunião na sede da Federação do Comércio do Maranhão.
Entre as principais mudanças implementadas pelas Convenções Coletivas estão o novo piso salarial para a categoria dos comerciários, que passa a ser de R$ 1.094,00, o reajuste salarial de 4% para aqueles trabalhadores que já recebiam acima do piso salarial e o fim da obrigatoriedade da homologação das rescisões dos contratos de trabalho na sede do sindicato laboral.
O presidente da Fecomércio-MA, José Arteiro da Silva, ressaltou durante a solenidade de assinatura das Convenções Coletivas sobre o ganho real que os trabalhadores terão neste ano. “O país vive um momento em que a inflação caminha em níveis muito baixos. O INPC, por exemplo, que serve de medida para o reajuste dos salários todos os anos, foi de apenas 1,83% no acumulado de 12 meses até o mês de outubro de 2017. Assim, com o reajuste de 4% dado pelos empresários, os trabalhadores do comércio de São Luís passam a ter um ganho real de 2,17% sobre a sua renda atual, ou seja, mais do que o dobro da inflação apurada no período”, explica.
As Convenções Coletivas mantiveram a data-base dos trabalhadores no mês de novembro e, com isso, as empresas ficam obrigadas a efetuar o pagamento retroativo das diferenças salariais reajustadas dos meses de novembro e dezembro de 2017, incluindo o 13º salário, e dos meses de janeiro e fevereiro de 2018 juntamente com os salários do mês de março, que, por sua vez, precisam ser pagos até o quinto dia útil do mês de abril.
As regras valem para todo o comércio lojista da capital maranhense, além dos segmentos do comércio atacadista de drogas e medicamentos, óticas, joalherias e varejistas de materiais elétricos e eletrodomésticos que atuam em São Luís.
Além da Federação do Comércio e do Sindicato dos Comerciários, também assinaram as Convenções Coletivas o Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos, representado pelo diretor Marcelino Ramos Araújo; o Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Eletrodomésticos, representado pelo presidente Maurício Aragão Feijó; e o Sindicato do Comércio Varejista de Óticas e Joalherias, representado pelo presidente Antonio Josiel Santos Sousa.
Funcionamento
Os horários de funcionamento do comércio em São Luís mantiveram-se em regime de horário livre de segunda-feira a sábado, ou seja, as empresas ficam liberadas para determinar os próprios horários de funcionamento, desde que respeitada a carga horária semanal máxima de cada trabalhador, que é de 44 horas. Aos domingos, o comércio fica autorizado a funcionar das 8 às 14 horas para os estabelecimentos localizados nas ruas e das 14 às 20 horas para os estabelecimentos que ficam sediados nos shopping centers da capital.
Quanto aos feriados, as Convenções Coletivas determinam que o comércio poderá abrir suas portas em horário especial nos dias 21 de abril (Tiradentes), 31 de maio (Corpus Christi), 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 15 de novembro (Proclamação da República), sendo autorizado o funcionamento das 8 às 14 horas para o comércio de rua e das 14 às 20 horas para as lojas nos shopping centers, desde que respeitado o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal dos trabalhadores e mais gratificação de R$ 50,00.
Já no dia 8 de dezembro, feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição, o comércio poderá funcionar em regime de horário livre, também com o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal dos trabalhadores e mais gratificação de R$ 55,00. As Convenções Coletivas fixam, ainda, que não haverá expediente no comércio na penúltima segunda-feira do mês de outubro, dia 22, dedicado às comemorações do Dia do Comerciário e considerado de repouso remunerado para os empregados.
Semana Santa
Na próxima quinta-feira, 29, o comércio abrangido pelas Convenções Coletivas assinadas poderá funcionar em horário normal, fechando as portas somente na Sexta-feira Santa, 30, e reabrindo em regime de horário livre no Sábado de Aleluia e no horário normal no Domingo de Páscoa.
Mais
As íntegras dos termos de Convenção Coletiva estão disponíveis para consulta no site da Federação do Comércio do Maranhão.