Tabela de Cálculo de Contribuição
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa aos empregadores (Comerciantes e Prestadores de Serviço) deste Estado que aqueles que optarem pelo recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2019 deverão fazê-lo no mês de janeiro de 2019, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, deverão realizar o recolhimento na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A Contribuição Sindical Patronal é prevista na CLT, para as empresas, sindicalizadas ou não e deverá ser recolhida ao Sindicato da categoria econômica correspondente ou à Fecomércio-MA no caso de inexistir sindicato na base territorial do empregador, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida no Artigo 578 da CLT, desde que prévia e expressamente autorizadas pelo contribuinte.