Funcionamento do comércio no Dia de São Pedro em São Luís
A Federação do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que no
dia 29 de junho, Dia de São Pedro e feriado municipal em São Luís, os
estabelecimentos comerciais da capital poderão funcionar em horários especiais,
das 8h às 14h para as lojas de rua e das 14h às 20h para as unidades
localizadas nos shopping centers. Em função do feriado, o trabalho nesse dia é considerado
extraordinário e deverá ser remunerado com 100% sobre o valor da hora normal,
mais gratificação de R$ 50,00 aos trabalhadores que forem convocados para as
atividades nesse dia.
Além disso, as empresas
que optarem pelo funcionamento nesse feriado, conforme prevê a Convenção
Coletiva de Trabalho, deverão recolher em favor do Sindicato dos Empregados no
Comércio de São Luís o valor de R$ 5,00 por trabalhador.
A autorização para o funcionamento
do comércio de São Luís no feriado municipal de São Pedro está baseada na
Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio-MA e o Sindicato dos
Empregados no Comércio de São Luís.
As regras não se aplicam
aos segmentos de supermercados e farmácias, consideradas atividades essenciais.