Notícias

Nota funcionamento do comércio no dia 20 de novembro

Assessoria de Comunicação

Assessoria de Comunicação

18/11/2019 16h11 - Atualizado
Compartilhe

A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E
TURISMO DO ESTADO DO MARANHÃO (FECOMÉRCIO-MA)
informa que o julgamento, pelo
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), da ADI nº. 0808708-26.2018.8.10.0000,
decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº. 10.747/2017. Com isso, o
TJ/MA extinguiu o feriado de 20 de
novembro
no Maranhão.

Apesar
disso, a Fecomércio-MA orienta às empresas que observem as regras estipuladas
nas respectivas Convenções Coletivas para o funcionamento no próximo dia 20 de
novembro, uma vez que as condições negociadas nas Convenções ou Acordos
Coletivos tem sobreposição à Lei.

Nesse
sentido, cabe ressaltar que para os setores abrangidos pela Convenção Coletiva firmada
pela Fecomércio-MA e o Sindicomerciários de São Luís, incluindo o 1º Termo
Aditivo, o funcionamento do comércio na capital, excepcionalmente no ano de
2019, terá condições especiais de remuneração neste dia 20 de novembro, apesar
da revogação do feriado.

Desse modo, para que sejam evitados futuros questionamentos judiciais, as empresas que decidirem pelo funcionamento deverão promover o pagamento dos valores das horas trabalhadas com adicional de 100%, além de uma gratificação de R$ 60,00 (sessenta reais) por empregado convocado para o trabalho nesse dia.

Clique aqui para acessar a íntegra da ADI nº. 0808708-26.2018.8.10.0000