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Regras definidas para o comércio da Grande Ilha

Assessoria de Comunicação

Assessoria de Comunicação

16/12/2019 16h12 - Atualizado
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A Federação do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato
dos Empregados no Comércio e Serviços de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e
Raposa assinaram no dia 13 de dezembro a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos
setores de Comércio e Serviços desses municípios com vigência de novembro de
2019 a outubro de 2020.

O documento reajusta em
4% os salários dos empregados do comércio e serviços dos municípios de São José
de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, estabelecendo o piso salarial em R$
1.194,65. Para os empregados que exercem a função de Caixa, a Convenção atribui
ainda uma gratificação de 17% sobre o salário-base do operador a título de
quebra de caixa, ou seja, valor destinado a cobrir os riscos assumidos pelo
empregado que lida com manuseio constante de dinheiro.

Sobre o horário de
funcionamento dos estabelecimentos abrangidos pela convenção, o acordo
determina que podem funcionar de segunda-feira a sábado em regime de horário
livre, respeitando a jornada semanal de cada funcionário que não pode ultrapassar
44 horas de trabalho. No caso de prorrogação da jornada, o máximo permitido é
de duas horas extras diárias. O comércio pode funcionar também aos domingos no
horário das 8 às 14 horas para os estabelecimentos de rua e das 13 às 20 horas
para os localizados nos shopping centers. No entanto, para o funcionamento aos
domingos, as empresas terão que adotar um sistema que impeça que o empregado
trabalhe mais do que dois domingos consecutivos.

Feriados

A Convenção Coletiva
regulamenta também os horários de funcionamento do comércio durante as datas
comemorativas ou feriados. Dessa forma, o documento autoriza o funcionamento em
todos os feriados municipais, estaduais e nacionais, exceto no dia 25 de
dezembro (Natal), 1º de janeiro (Ano Novo), 1º de maio (Dia do Trabalho), 10 de
abril (Sexta-Feira Santa) e 19 de outubro (Dia do Comerciário).

No entanto, a negociação
prevê que o trabalho nos feriados é considerado extraordinário e, por isso, o
funcionário deverá ser remunerado com acréscimo de 100% sobre o valor da hora
normal e receberá ainda uma gratificação de R$ 60 que deverá ser paga ao final
do expediente.

Benefícios

Além das regras de
horários de funcionamento e reajuste salarial, a Convenção Coletiva trata
também sobre outros benefícios para os empregados do comércio, entre eles fica
definido que o empregado que trabalhar no horário da noite, das 22 às 5 horas,
deverá receber adicional noturno de 30%. Sobre os empregados que trabalham como
Caixa, o acordo determina que não poderá ser descontado do salário dos
comerciários os valores referentes a cheques irregulares ou sem provisão de
fundos, desde que cumpridas as normas da empresa que deverão estar previamente
estabelecidas por escrito e com ciência do empregado.

No caso das empresas
instituírem o uso obrigatório de uniformes, adornos, calçados ou maquiagens, a
Convenção prevê que os estabelecimentos comerciais deverão fornecê-los
gratuitamente aos empregados. Quanto aos cursos ou reuniões de iniciativa do
empregador, eles deverão ser realizados durante a jornada de trabalho, se forem
fora do horário normal de trabalho, a empresa fica obrigada a pagar hora extra
ao empregado.

Outro ponto tratado no documento é a questão da falta do trabalhador. O comerciário terá direito ao abono de até duas faltas semestrais no caso de necessidade de acompanhar consulta médica do filho de até 14 anos. Também podem ser abonados até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão; até três dias consecutivos em virtude de casamento; e até cinco dias para o empregado que for pai, no decorrer da primeira semana de nascimento do filho.