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Fecomércio-MA orienta sobre Acordos Individuais

Assessoria de Comunicação

Assessoria de Comunicação

14/04/2020 12h04 - Atualizado
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A Federação do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) orienta que
as empresas do comércio que realizarem Acordos Individuais com seus empregados
para redução de jornada de trabalho ou suspensão dos contratos, deverão
encaminhar os documentos para conhecimento do respectivo Sindicato Laboral.

O encaminhamento pode
ser feito de forma eletrônica (e-mail). Na Grande Ilha, existem dois sindicatos
que representam os comerciários. O Sindicato dos Empregados no Comércio de São
Luís ([email protected]) e o Sindicato dos Empregados no
Comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa ([email protected]).

Os municípios que não possuem Sindicato Laboral devem comunicar à Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado do Maranhão (Fecema) nos e-mails [email protected] ou [email protected].

A Fecomércio-MA orienta
ainda, que a notificação da realização do Acordo Individual ao Sindicato
Laboral tem o único objetivo de dar ciência à entidade que representa os
empregados, ao qual caberá eventual análise sobre irregularidades do documento.
No entanto, não caberá questionamento por parte do Sindicato Laboral se o
Acordo Individual estiver em conformidade com a MP 936/2020. Além disso, o
Sindicato Laboral não poderá realizar qualquer cobrança ou recolhimento de
taxas para receber os Acordos Individuais.