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Funcionamento do comércio de São Luís no Dia de Corpus Christi

Assessoria de Comunicação

Assessoria de Comunicação

09/06/2020 12h06 - Atualizado
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A
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão
(Fecomércio-MA) informa que, no dia 11 de junho de 2020, o comércio de São
Luís, que já reabriu as portas nas últimas semanas, poderá funcionar
normalmente, apesar da data religiosa de Corpus Christi.

A
Fecomércio-MA esclarece, ainda, que a data não é considerada feriado, não
consta nas legislações municipal, estadual, tampouco federal e, portanto, o
trabalho nesse dia é considerado normal, não incidindo pagamento de horas
extras e nem gratificações extraordinárias para os empregados.

Legislação

A
data de Corpus Christi deixou de ser feriado desde o ano de 1996, quando foi
sancionada a Lei Municipal nº. 3.432/96, que extinguiu o feriado municipal de
Corpus Christi.

O
dia de Corpus Christi deixou de ser feriado para que o dia 8 de Setembro
(aniversário da cidade) pudesse ser declarado feriado.

Conforme
Lei Federal, cada município tem direito a apenas 4 (quatro) feriados por ano.

Em
São Luís, são feriados municipais:

  • Sexta-feira Santa (data móvel);
  • 29 de junho (São Pedro);
  • 8 de Setembro (Natividade de Nossa Senhora/Aniversário da cidade) e;
  • 8 de Dezembro (Nossa Senhora da Conceição).

Fonte: Ascom