Funcionamento do comércio de São Luís no Dia de Corpus Christi
A
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão
(Fecomércio-MA) informa que, no dia 11 de junho de 2020, o comércio de São
Luís, que já reabriu as portas nas últimas semanas, poderá funcionar
normalmente, apesar da data religiosa de Corpus Christi.
A
Fecomércio-MA esclarece, ainda, que a data não é considerada feriado, não
consta nas legislações municipal, estadual, tampouco federal e, portanto, o
trabalho nesse dia é considerado normal, não incidindo pagamento de horas
extras e nem gratificações extraordinárias para os empregados.
Legislação
A
data de Corpus Christi deixou de ser feriado desde o ano de 1996, quando foi
sancionada a Lei Municipal nº. 3.432/96, que extinguiu o feriado municipal de
Corpus Christi.
O
dia de Corpus Christi deixou de ser feriado para que o dia 8 de Setembro
(aniversário da cidade) pudesse ser declarado feriado.
Conforme
Lei Federal, cada município tem direito a apenas 4 (quatro) feriados por ano.
Em
São Luís, são feriados municipais:
- Sexta-feira Santa (data móvel);
- 29 de junho (São Pedro);
- 8 de Setembro (Natividade de Nossa Senhora/Aniversário da cidade) e;
- 8 de Dezembro (Nossa Senhora da Conceição).
Fonte: Ascom