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O comércio no Dia de São Pedro em São Luís

Assessoria de Comunicação

Assessoria de Comunicação

24/06/2020 09h06 - Atualizado
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A Federação do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que
no dia 29 de junho, Dia de São Pedro e feriado municipal em São Luís, os
estabelecimentos comerciais da capital poderão funcionar, conforme prevê a
Convenção Coletiva de Trabalho.

Os estabelecimentos de
rua devem encerrar as atividades às 18h. O comércio precisa observar ainda, as
regras previstas nas Portarias n° 34 e nº 39 da Casa Civil do Governo do
Estado, que definem a abertura das lojas de rua entre 9h e 11h, além dos
protocolos sanitários específicos que devem ser seguidos.

Em função do feriado, o
trabalho nesse dia é considerado extraordinário e deverá ser remunerado com horas
extras, além de gratificação aos trabalhadores que forem convocados para as
atividades nesse dia.

A autorização para o
funcionamento do comércio de São Luís no feriado municipal de São Pedro está
baseada na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio-MA e o
Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís.

As regras não se aplicam aos segmentos de supermercados e farmácias, consideradas atividades essenciais, e que possuem Convenções Coletivas próprias firmadas pelos sindicatos empresariais das respectivas categorias econômicas.

Fonte: Ascom