O comércio no Dia de São Pedro em São Luís
A Federação do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que
no dia 29 de junho, Dia de São Pedro e feriado municipal em São Luís, os
estabelecimentos comerciais da capital poderão funcionar, conforme prevê a
Convenção Coletiva de Trabalho.
Os estabelecimentos de
rua devem encerrar as atividades às 18h. O comércio precisa observar ainda, as
regras previstas nas Portarias n° 34 e nº 39 da Casa Civil do Governo do
Estado, que definem a abertura das lojas de rua entre 9h e 11h, além dos
protocolos sanitários específicos que devem ser seguidos.
Em função do feriado, o
trabalho nesse dia é considerado extraordinário e deverá ser remunerado com horas
extras, além de gratificação aos trabalhadores que forem convocados para as
atividades nesse dia.
A autorização para o
funcionamento do comércio de São Luís no feriado municipal de São Pedro está
baseada na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio-MA e o
Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís.
As regras não se aplicam aos segmentos de supermercados e farmácias, consideradas atividades essenciais, e que possuem Convenções Coletivas próprias firmadas pelos sindicatos empresariais das respectivas categorias econômicas.
Fonte: Ascom