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NOTA - Funcionamento do Comércio em São Luís, nos feriados de 07 e 08 de setembro

Assessoria de Comunicação

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17/08/2021 11h08 - Atualizado
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O comércio lojista de São Luís tem autorização para funcionar nos dias 07 e 08 de setembro de 2021 (terça e quarta-feira)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio lojista de São Luís tem autorização para funcionar nos dias 07 e 08 de setembro de 2021 (terça e quarta-feira), feriado nacional da Independência do Brasil e feriado municipal do aniversário da cidade de São Luís.

De acordo com decisão firmada entre a Fecomércio-MA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir as portas nesses dias, das 08h às 18h. As lojas situadas nos Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 22h.

Para o funcionamento, as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nestas datas é considerado extraordinário. Deverá ser pago, também, uma gratificação no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) aos empregados convocados para o trabalho. Destaca-se, ainda, que as horas trabalhadas nesses feriados não podem ser compensadas com folgas.

As empresas que desejarem funcionar nos dias 07 e 08 de setembro deste ano deverão enviar, com antecedência, a lista dos empregados convocados para o trabalho ao conhecimento do Sindcomerciários, por meio do endereço eletrônico: [email protected], além de promover o recolhimento no valor de R$ 10,00 para a entidade que representa os empregados do comércio.

Grande Ilha

Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, fica autorizado, também, o funcionamento do comércio lojista nos demais municípios que compõem a Grande Ilha de São Luís, no feriado nacional de 7 de setembro.

Para o funcionamento valem as mesmas regras de São Luís. As empresas devem realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) aos empregados convocados para o trabalho.

No dia 8 de setembro, o comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa volta a funcionar normalmente, sem pagamento de horas extras, já que o feriado municipal abrange apenas São Luís.

Fonte: Ascom