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Comércio da Ilha de São Luís no feriado da Proclamação da República

Assessoria de Comunicação

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13/11/2023 14h11 - Atualizado
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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio lojista da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) tem autorização para funcionar na quarta-feira, 15 de novembro, feriado nacional da Proclamação da República.

O acordo firmado entre a Fecomércio-MA, os sindicatos empresariais e os sindicatos dos comerciários, por meio das Convenções Coletivas de Trabalho, prevê que os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas, das 8h às 18h, e as lojas de Shopping Centers, das 10h às 22h.

As empresas que funcionarem nesta data deverão pagar as horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal aos empregados, uma vez que o trabalho nesse dia é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser paga uma gratificação no valor de R$ 40,00 aos trabalhadores convocados ao trabalho, ao final do dia.

Ressalta-se que regras acima não se aplicam aos supermercados e farmácias, cujas atividades são consideradas essenciais, podendo funcionar em horário livre neste feriado. Aos empresários dos segmentos não compreendidos pela base sindical da Fecomércio-MA, a orientação para a possível abertura ou não dos seus estabelecimentos deve ser buscada junto ao sindicato patronal de cada categoria.