Convenção Coletiva

Definidas novas regras para o comércio lojista de São Luís

Assessoria de Comunicação

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13/11/2025 09h11 - Atualizado
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Fecomércio-MA e Sindcomerciários, assinam Convenção Coletiva do Comércio Lojista para 2025/2026. 

O comércio lojista de São Luís conta com uma nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para 2025/2026, que foi firmada entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários). O acordo tem vigência de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e assegura reajuste salarial de 6%, elevando o piso dos comerciários para R$ 1.787,30, além de atualizar regras sobre jornada, feriados e gratificações.

Para o presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó, o diálogo constante entre as entidades é essencial para manter o equilíbrio nas relações trabalhistas. “A assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho reforça o compromisso da Fecomércio-MA em garantir segurança jurídica e condições equilibradas tanto para empresários quanto para trabalhadores. Esse entendimento é fundamental para fortalecer o setor e preservar empregos”, destacou.

Horários de funcionamento

A nova Convenção Coletiva 2025/2026 mantém o funcionamento livre do comércio lojista de São Luís de segunda a sábado, respeitando a jornada semanal de até 44 horas. A ampliação de jornada poderá ser feita com até duas horas extras diárias, remuneradas com adicional de 60% ou compensadas por banco de horas.

Aos domingos, as lojas de rua, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir das 8h às 14h, enquanto os shoppings centers seguem autorizados a funcionar das 13h às 21h. A Fecomércio-MA reforça que é obrigatório garantir a alternância de folgas, impedindo que o funcionário atue em mais de dois domingos consecutivos.

Feriados e gratificação

O comércio permanecerá fechado nos feriados de 1º de janeiro (Ano Novo), 3 de abril (Sexta-feira Santa), 1º de maio (Dia do Trabalho), 19 de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal).

O trabalho nos demais feriados será considerado extraordinário, com adicional de 100% sobre o valor da hora normal e gratificação de R$ 53 para o colaborador convocado.

Durante o Carnaval de 2026, o comércio não abrirá na segunda (16/02) e terça-feira (17/02), retomando as atividades na Quarta-feira de Cinzas (18/02) a partir das 13h.

Acesse o texto completo da Convenção clicando AQUI.