O comércio no feriado da Proclamação da República
A Federação do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que no dia 15 de novembro, feriado
nacional da Proclamação da República, o comércio de São Luís poderá funcionar em
horários especiais, respeitando o que estabelece a Convenção Coletiva ou ao
termo aditivo firmado entre a Fecomércio-MA, os sindicatos patronais e o Sindicato
dos Empregados no Comércio de São Luís.
De acordo com as regras estabelecidas na Convenção Coletiva, o
comércio de
rua pode funcionar das 8h às 14h e a lojas de shopping das 14h às 20h, mediante o
pagamento de 100% sobre o valor da hora normal, gratificação de R$ 50,00 ao final do dia e recolhimento de R$ 5 por empregado em favor do Sindicato dos
Comerciários.
Já segundo o termo aditivo, o horário poderá ser das 8h às 18h para o
comércio de rua e das 10h às 22h para as lojas de shopping, mediante o pagamento de
gratificação no valor de R$ 60 para o empregado e o recolhimento de uma taxa de
R$ 10 em favor do Sindicato dos Comerciários.
As regras não se aplicam aos segmentos de supermercados e farmácias,
consideradas atividades essenciais e que podem funcionar em horário livre nesse
dia.