Certificado digital em empresas com mais de cinco funcionários
Empresas com mais de cinco funcionários estão, desde 1° de julho, obrigadas a utilizar o Certificado Digital para enviar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial.
A medida consta da Resolução CGSN nº 125/2015, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que alterou alguns pontos do Regulamento do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 94/2011). A partir de 1° de janeiro de 2017, a obrigatoriedade se estende às empresas com mais de três funcionários.
Sobre a Certificação
O Certificado Digital é uma assinatura eletrônica que garante integridade, autenticidade e segurança em relação à transmissão de informações da empresa ou da pessoa física aos sistemas tributários, financeiros e administrativos. Com a certificação digital, é possível utilizar a internet para a disponibilização de diversos serviços com mais rapidez, acessibilidade e redução de custos.
A CNC e a Certisign, autoridade certificadora emitente dos certificados digitais, firmaram um convênio que permite a federações do comércio a emissão e a venda dos certificados digitais, proporcionando rapidez e segurança na aquisição.
Fonte: CNC