Contribuição Assistencial

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Assistencial

A Contribuição Assistencial é instrumento legítimo de custeio das entidades sindicais, prevista na alínea “e” do art. 513 da CLT. Sua instituição ocorre por deliberação em assembleia geral da categoria e é formalizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou ainda por sentença normativa.

Abrange todos os integrantes da categoria econômica representada, independentemente de filiação sindical, sendo garantido o direito de oposição individual, conforme entendimento consolidado no Tema 935 do STF.

Os valores arrecadados sustentam atividades essenciais da Fecomércio-MA, como negociações coletivas, consultorias jurídicas e econômicas, eventos institucionais e ações voltadas à melhoria do ambiente de negócios nos setores do comércio, serviços e turismo.

Mais que uma fonte de custeio, trata-se de um mecanismo que assegura uma atuação técnica, eficiente e comprometida com o desenvolvimento sustentável do empresariado maranhense.

Contribuir é fortalecer. Junte-se à Fecomércio-MA na missão de promover o crescimento do setor terciário e o progresso do Maranhão.